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Título: Voto n. 284/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PÓS-REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. MEDICAMENTO SIMILAR. MATRIZ. CLONE. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE DEGRADAÇÃO FORÇADA. PRODUTO ACABADO. 1. Considerando que, para o processo MATRIZ, os documentos relacionados ao Estudo de Degradação Forçada enviados por ocasião do Recurso foram produzidos antes do protocolo da petição ora indeferida e, em tendo sido o referido estudo citado ao longo do dossiê da petição inicial, indicando, por parte da recorrente, a existência prévia dos documentos, entende-se que houve equívoco quando da instrução da petição inicial, depreendendo-se pela razoabilidade na aceitação dos documentos em sede de recurso administrativo. 2. Considerando a reversão do indeferimento após análise do recurso do MATRIZ, a mesma decisão será dada para o CLONE. Art. 19 da RDC no 31/2014. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.553166/2013-41
Número do expediente indeferido: 3550787/19-0 (matriz); 0125237/20-2 (clone)
Número do expediente recurso: 2571173/21-9 (matriz); 2606356/21-7 (clone)
SJO 41/2021
Palavra Chave: Medicamento clone

Estudo de degradação forçada

Processo matriz

Decisões idênticas

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Tipo: Voto/Despacho
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