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Voto nº 284-2021-Cres1-Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-11-01T18:52:07Z-
dc.date.available2023-11-01T18:52:07Z-
dc.date.issued2021-12-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5936-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. MEDICAMENTO SIMILAR. MATRIZ. CLONE. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE DEGRADAÇÃO FORÇADA. PRODUTO ACABADO. 1. Considerando que, para o processo MATRIZ, os documentos relacionados ao Estudo de Degradação Forçada enviados por ocasião do Recurso foram produzidos antes do protocolo da petição ora indeferida e, em tendo sido o referido estudo citado ao longo do dossiê da petição inicial, indicando, por parte da recorrente, a existência prévia dos documentos, entende-se que houve equívoco quando da instrução da petição inicial, depreendendo-se pela razoabilidade na aceitação dos documentos em sede de recurso administrativo. 2. Considerando a reversão do indeferimento após análise do recurso do MATRIZ, a mesma decisão será dada para o CLONE. Art. 19 da RDC no 31/2014. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 284/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.17pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.553166/2013-41pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 3550787/19-0 (matriz); 0125237/20-2 (clone)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 2571173/21-9 (matriz); 2606356/21-7 (clone)pt_BR
dc.description.additionalSJO 41/2021pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento clonept_BR
dc.subject.keywordEstudo de degradação forçadapt_BR
dc.subject.keywordProcesso matrizpt_BR
dc.subject.keywordDecisões idênticaspt_BR
dc.subject.keywordRetorno à área técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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