Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5951
Título: Voto n. 990/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. PROPAGANDA. FOLHETO PROMOCIONAL. 1. A empresa divulgou encarte promocional divulgando o produto Virilon, em desacordo com o que exige os artigos 1o e 2o da RDC 199/2004 por ter incluído foto do produto e omitido número de registro e indicações. 2. Na realidade, a Resolução-RDC no 199, de 2004 trata apenas de como deve ser a divulgação de medicamentos por meio das chamadas listas de preço. No caso em questão, não se trata de lista de preços, mas sim de um folheto/encarte promocional, no qual foi incluida a foto do produto Virilon, com preço. 3. Microempresa. Primariedade da autuada. Infração leve. Necessidade de aplicação do critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0315/2011 GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.642061/2011-61
Número do expediente do recurso: 1623229/16-1
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Folheto promocional

Medicamento

Número de registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 990-2021-CRES2-DROGARIA HADMA (A. GOMES DOS REIS FILHO).pdf
  Restricted Access
2.36 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.