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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5951| Título: | Voto n. 990/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. PROPAGANDA. FOLHETO PROMOCIONAL. 1. A empresa divulgou encarte promocional divulgando o produto Virilon, em desacordo com o que exige os artigos 1o e 2o da RDC 199/2004 por ter incluído foto do produto e omitido número de registro e indicações. 2. Na realidade, a Resolução-RDC no 199, de 2004 trata apenas de como deve ser a divulgação de medicamentos por meio das chamadas listas de preço. No caso em questão, não se trata de lista de preços, mas sim de um folheto/encarte promocional, no qual foi incluida a foto do produto Virilon, com preço. 3. Microempresa. Primariedade da autuada. Infração leve. Necessidade de aplicação do critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.642061/2011-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0315/2011 GGPRO/ANVISA/MS Número do expediente do recurso: 1623229/16-1 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Folheto promocional Medicamento Número de registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 990-2021-CRES2-DROGARIA HADMA (A. GOMES DOS REIS FILHO).pdf Restricted Access | 2.36 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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