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Título: Voto n. 1243/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. PORTARIA 344/1998. ESCRITURAÇÃO. SEGREGAÇÃO. AUSENTES. COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA A SAÚDE E SANEANTES. TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE AFE PARA AS ATIVIDADES. 1. Descrição clara da conduta, subsunção dos fatos imputados à autuada ao tipo legal. Acesso às informações constantes nos autos. Não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. O valor aplicado considerou a gravidade das condutas, a quantidade de itens da legislação descumpridos, o porte econômico da recorrente. valor dentro da faixa legal para infrações do tipo leve (inciso I do §2o do art. 2o da Lei 6.437/1077). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 276/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.346670/2011-36
Número do expediente do recurso: 1403651/16-7
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Múltiplas condutas

Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos

Escrituração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1243-2021-CRES2-IMIFARMA PROD.FARMACÊUTICOS.pdf
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