Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5954| Título: | Voto n. 1243/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. PORTARIA 344/1998. ESCRITURAÇÃO. SEGREGAÇÃO. AUSENTES. COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA A SAÚDE E SANEANTES. TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE AFE PARA AS ATIVIDADES. 1. Descrição clara da conduta, subsunção dos fatos imputados à autuada ao tipo legal. Acesso às informações constantes nos autos. Não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. O valor aplicado considerou a gravidade das condutas, a quantidade de itens da legislação descumpridos, o porte econômico da recorrente. valor dentro da faixa legal para infrações do tipo leve (inciso I do §2o do art. 2o da Lei 6.437/1077). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25351.346670/2011-36 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 276/2011/GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 1403651/16-7 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Múltiplas condutas Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos Escrituração |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 1243-2021-CRES2-IMIFARMA PROD.FARMACÊUTICOS.pdf Restricted Access | 222.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.