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Título: Voto n. 988/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise do INCQS informa que há desvio no teste de relação gotas x volume, o que interfere na dose utilizada pelo paciente, podendo levar à sobredosagem ou superdosagem. 2. A empresa não solicitou teste de contraprova, mas apenas contestou o fato de que os medicamentos não estavam em embalagem original. A análise foi acompanhada por perito nomeada pela empresa. 3. Apurada a reincidência dentro do quinquênio anterior à apuração da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 067/2012 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.439354/2012-63
Número do expediente do recurso: 1712442/16-5
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de controle de qualidade

Laudo de Análise

Reincidência

Teste de contraprova
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 988-2021-CRES2-CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.pdf
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