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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5956
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 989-2021-CRES2-NOVARTIS BIOCIÊNCIA S.A.pdf Restricted Access | 1.19 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T18:57:31Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T18:57:31Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5956 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. MAMADEIRA E PROTETOR DE MAMILO. ROTULAGEM. 1. A empresa foi autuada pela presença de frases vedadas por normas regulamentares na rotulagem de mamadeiras, chupetas e protetores de mamilo, pela RDC 221/2002. 2. No entanto, os produtos foram fabricados (e, portanto, rotulados) há mais de 5 (cinco) anos antes da lavratura do Auto de Infração de que se trata. A conduta de rotular não corresponde a infração continuada. Prescrição da ação punitiva. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a prescrição da ação punitiva pelo transcurso de tempo maior do que cinco anos entre a conduta irregular e a lavratura do auto de infração. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 989/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0122/2011/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.226613/2011-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1521893/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 41/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Frases vedadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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