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Título: Voto n. 1102/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. CORRELATOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Empresa autuada por distribuir correlatos sem AFE e ainda , por distribuir para farmácia que não tinha AFE para dispensação . A segunda conduta foi desconsiderada na decisão. 2. A autuada, em recurso, não se defendeu do fato pelo qual foi condenada (funcionar sem AFE) mas apenas da segunda conduta, que já havia sido desconsiderada na decisão. 3. Empresa de grande porte. Risco grave. Não cabe alegar desconhecimento da norma. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 196/2012 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.638087/2012-31
Número do expediente do recurso: 1712157/16-4
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuidora

Correlatos

Dispensação

Risco sanitário grave
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1102-2021-CRES2-DPC DISTRIBUIDORA ATACADISTA S.A.pdf
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