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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5959
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1103-2021-CRES2-HYPOFARMA-INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.pdf Restricted Access | 959.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T18:58:49Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T18:58:49Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5959 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. VITAMINA C. INJETÁVEL. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO. FABRICAÇÃO IRREGULAR. 1. A empresa foi autuada por fabricar medicamento após o indeferimento da renovação, bem como da petição de recurso. 2. A Resolução-RE 205 de 23 de janeiro de 2009 determinou a suspensão da fabricação do produto. A própria empresa informou lista dos lotes fabricados nos anos de 2008, 2009 e 2010. 3. Não cabe alegação de bis in idem. Os processos tratados nos AIS 02/2009 e 610/2011 referem-se a lotes fabricados em datas diferentes. 4. Ao contrário do que alega a recorrente, não há sentença judicial que determine a Anvisa a anulação do cancelamento do registro ou o cancelamento da autuação. Apenas foi deferida liminar acerca da suspensão da exigibilidade da pena. 5. Cabe à área responsável pela execução da penalidade, a avaliação quanto a inexigibilidade ou não, que venha a ser decidida em juízo, do débito. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1103/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 196/2012 GFIMP/ANVISA/MS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.621330/2011-03 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1398277/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 41/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suspensão da fabricação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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