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Voto nº 1103-2021-CRES2-HYPOFARMA-INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T18:58:49Z-
dc.date.available2023-11-01T18:58:49Z-
dc.date.issued2021-09-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5959-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. VITAMINA C. INJETÁVEL. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO. FABRICAÇÃO IRREGULAR. 1. A empresa foi autuada por fabricar medicamento após o indeferimento da renovação, bem como da petição de recurso. 2. A Resolução-RE 205 de 23 de janeiro de 2009 determinou a suspensão da fabricação do produto. A própria empresa informou lista dos lotes fabricados nos anos de 2008, 2009 e 2010. 3. Não cabe alegação de bis in idem. Os processos tratados nos AIS 02/2009 e 610/2011 referem-se a lotes fabricados em datas diferentes. 4. Ao contrário do que alega a recorrente, não há sentença judicial que determine a Anvisa a anulação do cancelamento do registro ou o cancelamento da autuação. Apenas foi deferida liminar acerca da suspensão da exigibilidade da pena. 5. Cabe à área responsável pela execução da penalidade, a avaliação quanto a inexigibilidade ou não, que venha a ser decidida em juízo, do débito. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1103/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 196/2012 GFIMP/ANVISA/MSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.621330/2011-03pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1398277/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 41/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordFabricação irregularpt_BR
dc.subject.keywordSuspensão da fabricaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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