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Título: Voto n. 1097/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias informa que há desvio de qualidade em relação à rotulagem e ao teste de teor de ácido valerênico, medicamento Valerimed® (Valeriana officinalis). 2. A empresa solicitou teste de contraprova, conforme documento, às fls 39/40. O pedido foi ignorado pelo Laboratório Oficial, Vigilância Local e pela própria decisão da Anvisa. 3. Não foi possível identificar a identidade e a habilitação legal do assinante da peça recursal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE, COM REFORMA DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2012 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.321915/2012-76
Número do expediente do recurso: 1606038/16-5
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de controle de qualidade

Inadmissibilidade do recurso

Ilegitimidade passiva

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1097-2021-CRES2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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