Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5960
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1097-2021-CRES2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
  Restricted Access
2.12 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:08:30Z-
dc.date.available2023-11-01T19:08:30Z-
dc.date.issued2021-09-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5960-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias informa que há desvio de qualidade em relação à rotulagem e ao teste de teor de ácido valerênico, medicamento Valerimed® (Valeriana officinalis). 2. A empresa solicitou teste de contraprova, conforme documento, às fls 39/40. O pedido foi ignorado pelo Laboratório Oficial, Vigilância Local e pela própria decisão da Anvisa. 3. Não foi possível identificar a identidade e a habilitação legal do assinante da peça recursal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE, COM REFORMA DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1097/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2012 GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.321915/2012-76pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1606038/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 41/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesvio de controle de qualidadept_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIlegitimidade passivapt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.