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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5960
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1097-2021-CRES2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.12 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:08:30Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:08:30Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5960 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias informa que há desvio de qualidade em relação à rotulagem e ao teste de teor de ácido valerênico, medicamento Valerimed® (Valeriana officinalis). 2. A empresa solicitou teste de contraprova, conforme documento, às fls 39/40. O pedido foi ignorado pelo Laboratório Oficial, Vigilância Local e pela própria decisão da Anvisa. 3. Não foi possível identificar a identidade e a habilitação legal do assinante da peça recursal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE, COM REFORMA DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1097/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2012 GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.321915/2012-76 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1606038/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 41/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de controle de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ilegitimidade passiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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