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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5960| Título: | Voto n. 1097/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias informa que há desvio de qualidade em relação à rotulagem e ao teste de teor de ácido valerênico, medicamento Valerimed® (Valeriana officinalis). 2. A empresa solicitou teste de contraprova, conforme documento, às fls 39/40. O pedido foi ignorado pelo Laboratório Oficial, Vigilância Local e pela própria decisão da Anvisa. 3. Não foi possível identificar a identidade e a habilitação legal do assinante da peça recursal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE, COM REFORMA DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
| Número do Processo: | 25351.321915/2012-76 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2012 GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 1606038/16-5 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Desvio de controle de qualidade Inadmissibilidade do recurso Ilegitimidade passiva Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1097-2021-CRES2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.12 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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