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Título: Voto n. 1122/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. DESINSETIZAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de desinsetização em Porto Murtinho -MS. 2. Trata-se de microempresário individual e, não tendo a conduta sido classificada como grave, deveria ter sido obedecido o critério da dupla visita, previsto no art. 55 da Lei Complementar 123/2006. 3. Além disso, após solicitar formalmente a AFE perante a Anvisa, recebeu Notificação expressa afirmando que tal documento não seria mais exigido para a atividade naquele porto. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MAS REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA, PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.153304/2013-84
Número do expediente do recurso: 823788/17-3
SJO 41/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Auto de infração sanitária insubsistente

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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