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Título: Voto n. 1104/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ARMAZEM. ALIMENTO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por armazenar alimento sem AFE no momento da inspeção em 19/01/2012. 2. No entanto, já havia parecer favorável à concessão de AFE para armazenar alimentos desde a data de 25/11/2011. Demora injustificada para a publicação do ato administrativo de concessão. Atenuante prevista no inciso I do art. 7o da Lei 6.437/1977: a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da existência de atenuante, dobrada para para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0112552124 PP-Santos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.078688/2012-80
Número do expediente do recurso: 0338506/16-0
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenagem

ALIMENTOS

Atenuante
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1104-2021-CRES2-LOCAL FRIO S.A ARMAZENS GERAIS FRIGORÍFICOS.pdf
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