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Título: Voto n. 1099/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. COSMÉTICO. PROPAGANDA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS OU DE SAÚDE. 1. A empresa foi autuada por divulgar uma linha de produtos cosméticos com alegações de propriedades funcionais, “excelente para psoríase, acne, bromidrose, cloasma gravídico, dermatite, Melasma, melanose solar, parapsoríase em placas etc” 2. Empresa primária de médio porte. Retratação parcial sugerindo redução do valor. 3. A empresa reconhece a irregularidade da propaganda e afirma que a suspendeu. No entanto, a posterior suspensão da divulgação irregular não desconfigura a ilicitude do ato. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa aplicada para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0781/2010 GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.482443/2010-50
Número do expediente do recurso: 0918661/18-1
SJO 41/2021
Palavra Chave: Propaganda irregular

Propriedades não comprovadas

Retratação parcial

Propriedades funcionais ou de saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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