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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5965| Título: | Voto n. 1100/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAMENTO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. COMÉRCIO. 1. Microempresa autuada por expor a venda medicamento sem registro e por manter medicamento sujeito a controle especial da Portaria 344 sem segregação e/ou escrituração; 2. A empresa alega que já havia aderido ao SNGPC, fato que comprova. A GPCON/GGMON afirma que no mês da autuação já havia ocorrido transmissão e que ainda havia prazo para o período que estava vigente à época da lavratura. 3. Nenhum documento no processo esclarece se os medicamentos estavam em área segregada ou não. Portanto, uma das condutas imputadas à autuada deve ser desconsiderada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.681451/2011-14 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 574/2011 GFIMP/ANVISA/MS Número do expediente do recurso: 1490824/16-7 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Farmácias e drogarias Medicamento sem registro Medicamento sujeito a controle especial Segregação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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