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Título: Voto n. 1100/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAMENTO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. COMÉRCIO. 1. Microempresa autuada por expor a venda medicamento sem registro e por manter medicamento sujeito a controle especial da Portaria 344 sem segregação e/ou escrituração; 2. A empresa alega que já havia aderido ao SNGPC, fato que comprova. A GPCON/GGMON afirma que no mês da autuação já havia ocorrido transmissão e que ainda havia prazo para o período que estava vigente à época da lavratura. 3. Nenhum documento no processo esclarece se os medicamentos estavam em área segregada ou não. Portanto, uma das condutas imputadas à autuada deve ser desconsiderada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 574/2011 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.681451/2011-14
Número do expediente do recurso: 1490824/16-7
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Farmácias e drogarias

Medicamento sem registro

Medicamento sujeito a controle especial

Segregação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1100-2021-CRES2-SANTA INES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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