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Título: Voto n. 1359/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão da interdição de produtos sujeitos ao controle sanitário, importados por pessoa física, em bagagem acompanhada. Capítulo XII, da RDC n° 81, de 5 de novembro de 2008, com nova redação dada pelo Art. 1° da Resolução RDC 28/2011; Art. 1° da Resolução RDC 46, de 28/8/2009; Art. 6° da Resolução RDC 14, de 15/3/2012 e, Inciso IX, Art. 3° da Resolução RDC 479, de 12/3/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): S/N
Número do expediente do recurso: 2068979/21-7
SJO 41/2021
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Interdição de produtos

Pessoa física

Bagagem acompanhada

Dispositivos eletrônicos para fumar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1359-2021-CRES2-ROBERTO APRILE TAYAR.pdf
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