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Título: Voto n. 610/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS. ALIMENTO. INDEFERIMENTO. NÃO A TENDIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. A ausência da comprovação da segurança dos probióticos, seus benefícios e caracterização/identificação robusta da linhagem do micro-organismo, por meio da apresentação de documentos técnicos ou estudos científicos, ensejam o indeferimento do pedido de regularização do produto, conforme o art. 7o, incisos II, III e IV, da RDC no 241/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.120664/2020-97
Número do expediente indeferido: 0538608/20-0
Número do expediente do recurso: 3978654/21-1
SJO 41/2021
Palavra Chave: Segurança e eficácia

Não cumprimento de exigência técnica

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 610-2021-CRES3-MCG-SUPLEMENTOSALIMENTARES LTDA.pdf
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