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Título: Voto n. 49/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO. CÔMPUTO DE EXPERIÊNCIA E TÍTULO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO E INTEGRAL DOS REQUISITOS. 1. A partir da publicação da Nota Técnica SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, direcionada, especificamente, para as carreiras das Agências Reguladoras, passou a ser possível o cômputo de capacitações e experiências anteriores ao ingresso na Anvisa para fins de progressão e promoção; 2. A portaria nº 3/ANVISA, de 02 de janeiro de 2018, fixa os critérios gerais e específicos para o desenvolvimento nas carreiras por meio da Progressão e Promoção dos servidores do Quadro Efetivo da Anvisa; 3. De acordo com o art. 10 da Portaria nº 3/ANVISA/2018, é vedada a Progressão antes de completado o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício em cada padrão. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.931722/2020-19
Número do expediente indeferido: SEI nº 1400513
Número do expediente do recurso: SEI nº 1451425
SJO 41/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Promoção e progressão

Cômputo de experiências e títulos

Cumprimento integral dos requisitos

Reposicionamento na carreira
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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