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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5989
Título: | Voto n. 49/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO. CÔMPUTO DE EXPERIÊNCIA E TÍTULO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO E INTEGRAL DOS REQUISITOS. 1. A partir da publicação da Nota Técnica SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, direcionada, especificamente, para as carreiras das Agências Reguladoras, passou a ser possível o cômputo de capacitações e experiências anteriores ao ingresso na Anvisa para fins de progressão e promoção; 2. A portaria nº 3/ANVISA, de 02 de janeiro de 2018, fixa os critérios gerais e específicos para o desenvolvimento nas carreiras por meio da Progressão e Promoção dos servidores do Quadro Efetivo da Anvisa; 3. De acordo com o art. 10 da Portaria nº 3/ANVISA/2018, é vedada a Progressão antes de completado o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício em cada padrão. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.931722/2020-19 Número do expediente indeferido: SEI nº 1400513 Número do expediente do recurso: SEI nº 1451425 SJO 41/2021 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Promoção e progressão Cômputo de experiências e títulos Cumprimento integral dos requisitos Reposicionamento na carreira |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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