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Título: Voto n. 50/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO ENTREGA DE MATERIAIS DENTRO DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO INEXECUÇÃO PARCIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o Art. 109 da Lei nº 8.666/93, desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: [...] f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 2. O recurso administrativo é manifestamente inadmissível quando lhe faltarem um ou mais de seus pressupostos de admissibilidade, subjetivos ou objetivos dispostos no art. 63 da Lei nº 9.784/99.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.908691/2021-75
Número do expediente indeferido: SEI nº 1539382
Número do expediente do recurso: SEI nº 1617458
SJO 41/2021
Palavra Chave: Contrato administrativo

Inexecução parcial

Sanção administrativa

Descumprimento do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 50_ 2021_Cproc_Mundial Refrigeracao Eireli.pdf
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