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Título: Voto n. 287/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATE RADIOLÓGICO. INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. A quantidade representativa de três lotes para o estudo de estabilidade deve ser apresentada para subsidiar a inclusão de novo acondicionamento. Desacordo com item II do Art. 166 da RDC no 48/09. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.633483/2010-30
Número do expediente indeferido: 0806849/15-6
Número do expediente do recurso: 0253137/17-2
SJO 42/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Estudo de estabilidade

Novo acondicionamento

Quantidade de lotes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 287-2021-Cres1-GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equip.Médicos-Hosp Ltda.pdf
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