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Título: Voto n. 31/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO FARMACODINÂMICO. ESTUDO DE SOLUBILIDADE DO FÁRMACO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. Não é possível o deferimento da renovação de registro de medicamento diante da reprovação do Estudo Farmacodinâmico apresentado em substituição ao estudo de biodisponibilidade relativa /bioequivalência. Art. 7o da RDC 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.016947/89-03
Número do expediente indeferido: 1127982/15-6
Número do expediente do recurso: 3444062/20-6
SJO 42/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Estudo Farmacodinâmico

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Perfil de dissolução comparativo

Substituição
Tipo: Voto/Despacho
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