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Título: Voto n. 1108/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias informa que há desvio de qualidade em relação a aspecto para o produto Enalamed 20 mg. 2. Não foi possível identificar a identidade e a habilitação legal do assinante da peça recursal. Recurso não conhecido. Trânsito em julgado. Prescrição da ação executória. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-035/2013 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.120792/2013-45
Número do expediente do recurso: 1921794/16-3
SJO 42/2021
Palavra Chave: Desvio de controle de qualidade

Laudo de análise

Ilegitimidade

Inadmissibilidade do recurso

Prescrição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1108-2021-Cres2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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