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Título: Voto n. 1109/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA. 1. A empresa foi autuada por não cobrar o CIVP de passageiro proveniente de área endêmica para febre amarela antes do embarque com destino ao Brasil. 2. Auto de infração sanitária irregular, escrito a lápis, já praticamente ilegível em razão do decurso do tempo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2005 CVPAF-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.000083/2005-88
Número do expediente do recurso: 2098412/16-0
SJO 42/2021
Palavra Chave: Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade

Nulidade do Auto de infração sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1109-2021-CRES2-VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.pdf
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