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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6002Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1109-2021-CRES2-VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.pdf Restricted Access | 2.5 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:45:49Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-01T19:45:49Z | - |
| dc.date.issued | 2021-09-27 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6002 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA. 1. A empresa foi autuada por não cobrar o CIVP de passageiro proveniente de área endêmica para febre amarela antes do embarque com destino ao Brasil. 2. Auto de infração sanitária irregular, escrito a lápis, já praticamente ilegível em razão do decurso do tempo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1109/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2005 CVPAF-RJ | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2098412/16-0 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de infração sanitária | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25752.000083/2005-88 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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