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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6002
Título: | Voto n. 1109/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA. 1. A empresa foi autuada por não cobrar o CIVP de passageiro proveniente de área endêmica para febre amarela antes do embarque com destino ao Brasil. 2. Auto de infração sanitária irregular, escrito a lápis, já praticamente ilegível em razão do decurso do tempo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2005 CVPAF-RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.000083/2005-88 Número do expediente do recurso: 2098412/16-0 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia Inadmissibilidade do recurso Intempestividade Nulidade do Auto de infração sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1109-2021-CRES2-VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.pdf Restricted Access | 2.5 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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