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Título: Voto n. 1219/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAR. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE. SITES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PORTE ECONÔMICO. PRINCÍPIO DO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. PEQUENA EMPRESA. 1. Divulgar produto submetido à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. A participação direta do site nas operações comerciais ali efetuadas demonstra a relação de causalidade da conduta, o que configura uma relação de nexo causal entre o intermediador e o resultado, deixando clara a responsabilidade dele pelo cometimento das infrações sanitárias que porventura venham ser realizadas em site. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O porte econômico deve ser aferido no momento da prolação da decisão inicial. NOTA CONS no 25 /2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 4. Apesar de ser de médio porte econômico no momento da decisão, posteriormente, passou a ser pequena empresa, fazendo jus ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido na fixação de valores de multas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM A MANUTENÇÃO DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1072/2010 - GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.571184/2010-18
Número do expediente do recurso: 0931910/15-7
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Divulgação

Responsabilidade solidária

Pequena empresa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1219-2021-Cres2-MAUJO CONSULTORIA (SURF TRIP) LTDA.pdf
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