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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6003
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1219-2021-Cres2-MAUJO CONSULTORIA (SURF TRIP) LTDA.pdf Restricted Access | 213.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:46:02Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:46:02Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6003 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAR. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE. SITES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PORTE ECONÔMICO. PRINCÍPIO DO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. PEQUENA EMPRESA. 1. Divulgar produto submetido à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. A participação direta do site nas operações comerciais ali efetuadas demonstra a relação de causalidade da conduta, o que configura uma relação de nexo causal entre o intermediador e o resultado, deixando clara a responsabilidade dele pelo cometimento das infrações sanitárias que porventura venham ser realizadas em site. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O porte econômico deve ser aferido no momento da prolação da decisão inicial. NOTA CONS no 25 /2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 4. Apesar de ser de médio porte econômico no momento da decisão, posteriormente, passou a ser pequena empresa, fazendo jus ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido na fixação de valores de multas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM A MANUTENÇÃO DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1219/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.12 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1072/2010 - GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.571184/2010-18 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0931910/15-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade solidária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pequena empresa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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