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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6005
Título: | Voto n. 1221/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SUBSTÂNCIA CONTROLE ESPECIAL. DEVOLUÇÃO. PAÍS DE ORIGEM. ABANDONO DE CARGA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. 1. Não proceder com a devolução ou retorno de produto ao país de origem, permitindo o abandono da carga no recinto alfandegado configura infração sanitária. Item 3 do Capítulo II e item 2 do Capítulo XXXIII da RDC 81/2008. Artigo 49 da Portaria no 6/1999. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. O importador é responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a liberação sanitária no território nacional. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. no 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 460/2009 – PAGRU/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.354030/2009-84 Número do expediente do recurso: 410620/11-2 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Substância sujeita a controle especial Responsabilidade do importador Devolução do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1221-2021-Cres2-EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA.pdf Restricted Access | 244.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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