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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6007
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1223-2021-Cres2- CAMORIM SERVIÇOS.pdf Restricted Access | 238.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:46:47Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:46:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6007 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PENALIDADE A QUE ESTARIA SUJEITO O INFRATOR. EMBARCAÇÃO. ÁGUAS SERVIDAS. TANQUE DE RETENÇÃO. ALIMENTOS REFRIGERADOS. ARMAZNEAMENTO. CONTROLE DE TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Embarcação com tanque de retenção com válvula de esgotamento não lacrada configura infração sanitária. Artigo 68 da RDC 72/2009. Inciso XXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Geladeiras e freezers de armazenamentos de alimentos sem controle e registro de temperatura configura infração sanitária. Parágrafo Único do artigo 89 da RDC 72/2009. Inciso XXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. Parecer Cons. n° 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Cabe ao proprietário, armador, responsável direto ou representante legal pela embarcação o cumprimento das obrigações previstas pela RDC 72/2009, nos termos do artigo 82 desse regulamento técnico. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1223/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15 – PP – MACAÉ - RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.422484/2014-22 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0983566/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Controle de temperatura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos refrigerados | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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