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Título: Voto n. 1223/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PENALIDADE A QUE ESTARIA SUJEITO O INFRATOR. EMBARCAÇÃO. ÁGUAS SERVIDAS. TANQUE DE RETENÇÃO. ALIMENTOS REFRIGERADOS. ARMAZNEAMENTO. CONTROLE DE TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Embarcação com tanque de retenção com válvula de esgotamento não lacrada configura infração sanitária. Artigo 68 da RDC 72/2009. Inciso XXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Geladeiras e freezers de armazenamentos de alimentos sem controle e registro de temperatura configura infração sanitária. Parágrafo Único do artigo 89 da RDC 72/2009. Inciso XXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. Parecer Cons. n° 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Cabe ao proprietário, armador, responsável direto ou representante legal pela embarcação o cumprimento das obrigações previstas pela RDC 72/2009, nos termos do artigo 82 desse regulamento técnico. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15 – PP – MACAÉ - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.422484/2014-22
Número do expediente do recurso: 0983566/17-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Controle de temperatura

Armazenamento

Alimentos refrigerados
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1223-2021-Cres2- CAMORIM SERVIÇOS.pdf
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