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Voto nº 1343-2021-Cres2- Mallinckrodt do Brasil Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:50:19Z-
dc.date.available2023-11-01T19:50:19Z-
dc.date.issued2021-11-04-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6025-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. CORRELATOS ROTULAGEM DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O Auto de Infração 68/2009 – PAVCP não descreve a conduta de forma clara e objetiva. 2. Da descrição do auto não se sabe se o produto possuía rotulagem em desacordo com a norma sanitária ou se não possuía qualquer rotulagem. 3. Enquadramento equivocado da conduta não é capaz de tornar nulo o feito. No entanto, é necessária que a conduta esteja descrita de forma clara e objetiva no auto de infração. 4. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 5. Despachante Aduaneiro não figura como representante legal e só estaria apto a receber notificação caso tenham poderes expressos e específicos. NOTA CONS. No 45/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU). 6. Não consta no processo habilitação do despachante aduaneiro como representante legal da empresa. 7. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1343/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 68/2009 – PA – Viracopos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759/712098/2009-74pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 357067/09-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordDescrição genérica da condutapt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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