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Título: Voto n. 1345/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. 1. Importação de substância da Lista C1 da Portaria SVS/MS no. 344/1998, com embarque de carga sem autorização prévia da Anvisa. Artigo 10 da Lei no.6.360/1976. Artigo 11 do Decreto no. 79.094/1977. Item 3 Capítulo II e Subitem 1.3.1 Capítulo XX da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. Autorização de Importação para produtos controlados e Autorização de Embarque pela autoridade sanitária tratam-se de definições distintas. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 6. Caberá ao importador a obrigação pelo cumprimento e observância das normas regulamentares e legais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0497/2009 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.432525/2009-49
Número do expediente do recurso: 365413/11-3
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Substâncias sujeitas a controle especial

AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE

Autorização de Importação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1345-2021-Cres2-Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutico Ltda.pdf
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