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Voto nº 1346-2021-Cres2-UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:50:50Z-
dc.date.available2023-11-01T19:50:50Z-
dc.date.issued2021-11-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6028-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. MATERIAL BIOLÓGICO. ENTREGA DA REMESSA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. 1. Entrega do produto ao destinatário sem a anuência da autoridade sanitária nacional no Sistema Siscomex Remessa. Subitem 13.1 Seção II Capítulo III e Subitem 1.1 Item 1 Capítulo XXIV da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso IV da Lei no. 6437/1977. 2. Cabe à empresa de remessa expressa peticionar junto à Anvisa o pleito para fiscalização e liberação sanitária do produto. Item 17 Subseção I Capítulo III da RDC 81/2008. 3. Na importação pela modalidade remessa expressa, a Anvisa só tem conhecimento de que a carga é sujeita à vigilância sanitária após o pedido de liberação do produto pela empresa de courrier. 4. A empresa só peticionou o pedido de liberação do produto junto à Anvisa após o desembaraço da carga pela Receita Federal. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1346/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2018 – PA – Viracopos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.054746/2018-39pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0915804/18-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordRemessa sem autorizaçãopt_BR
dc.subject.keywordPedido de liberaçãopt_BR
dc.subject.keywordMaterial biológicopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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