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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6028
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1346-2021-Cres2-UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda.pdf Restricted Access | 235.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:50:50Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:50:50Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6028 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. MATERIAL BIOLÓGICO. ENTREGA DA REMESSA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. 1. Entrega do produto ao destinatário sem a anuência da autoridade sanitária nacional no Sistema Siscomex Remessa. Subitem 13.1 Seção II Capítulo III e Subitem 1.1 Item 1 Capítulo XXIV da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso IV da Lei no. 6437/1977. 2. Cabe à empresa de remessa expressa peticionar junto à Anvisa o pleito para fiscalização e liberação sanitária do produto. Item 17 Subseção I Capítulo III da RDC 81/2008. 3. Na importação pela modalidade remessa expressa, a Anvisa só tem conhecimento de que a carga é sujeita à vigilância sanitária após o pedido de liberação do produto pela empresa de courrier. 4. A empresa só peticionou o pedido de liberação do produto junto à Anvisa após o desembaraço da carga pela Receita Federal. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1346/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2018 – PA – Viracopos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.054746/2018-39 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0915804/18-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Remessa sem autorização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pedido de liberação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Material biológico | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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