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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6034
Título: | Voto n. 1374/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE. ABASTECIMENTO. EMBARCAÇÃO. ÁGUA POTÁVEL. NÃO COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRINCIPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Abastecimento de água potável em embarcação por empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e sem garantia dos padrões de potabilidade. Artigo 53 Seção IV Capítulo IV da RDC 72/2009. Incisos XXIII e XIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não comunicação prévia a autoridade sanitária sobre qualquer prestação de serviços de interesse a Saúde Pública a ser realizada pela embarcação. Inciso IX Artigo 82 Seção XI Capítulo IV da RDC 72/2009. Incisos XXIII e XIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Autoridade julgadora de primeira instância sugeriu, DE OFÍCIO, alterar os critérios adotados na dosimetria de pena, em atenção aos ditames da Lei Complementar no. 123/2006. 6. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita), uma vez que a empresa é reincidente. 5. Necessário adequar a dosimetria da pena ao princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7o Artigo 55 da Lei Complementar no. 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada para R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão de reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 033/2012 – PA – Salvador - BA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.679463/2012-91 Número do expediente do recurso: 2323776/16-7 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Abastecimento de embarcação Comunicação prévia Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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