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Voto nº 1375-2021-Cres2-Techservice Hidroeletromecanica e Serviços Técnicos Ltda-EPP.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:52:08Z-
dc.date.available2023-11-01T19:52:08Z-
dc.date.issued2021-11-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6035-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EPI. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Prestar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE. Inciso XI Artigo 1o da RDC 56/2008. Inciso VII Artigo 2o da RDC 345/2002. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Trabalhadores executando atividades de recolhimento e transporte de resíduos sólidos, sem o uso dos devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Artigos 81, 82 e 83 da RDC 56/2008. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Empresa de pequeno porte, primária e médio risco da conduta. 6. Descumprimento do critério da dupla visita. §1o, §3o e §6o Artigo 55 da Lei Complementar no.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1375/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3130340 – PA – Cuiabá- MTpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.522601/2012-90pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2050179/19-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordDupla visitapt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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