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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6035
Título: | Voto n. 1375/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EPI. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Prestar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE. Inciso XI Artigo 1o da RDC 56/2008. Inciso VII Artigo 2o da RDC 345/2002. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Trabalhadores executando atividades de recolhimento e transporte de resíduos sólidos, sem o uso dos devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Artigos 81, 82 e 83 da RDC 56/2008. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Empresa de pequeno porte, primária e médio risco da conduta. 6. Descumprimento do critério da dupla visita. §1o, §3o e §6o Artigo 55 da Lei Complementar no.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3130340 – PA – Cuiabá- MT Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.522601/2012-90 Número do expediente do recurso: 2050179/19-0 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Gerenciamento de resíduos sólidos Dupla visita Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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