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Título: Voto n. 934/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: ARMAZENAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE). ÁREA ALFANDEGADA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Configura infração sanitária armazenar produto sujeito a controle especial, em área alfandegada, sem possuir autorização especial regulamentada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 5o da RDC no346/2002 e do inciso XXXIII do art. 10 da Lei no 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0634035/14-1
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.455631/2014-10
Número do expediente do recurso: 1644604/16-6
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Substâncias sujeitas a controle especial

Autorização Especial

Armazenamento

Área alfandegária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 934-2021-Cres2-Multilog S.A.pdf
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