Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6060
Título: | Voto n. 934/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | ARMAZENAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE). ÁREA ALFANDEGADA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Configura infração sanitária armazenar produto sujeito a controle especial, em área alfandegada, sem possuir autorização especial regulamentada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 5o da RDC no346/2002 e do inciso XXXIII do art. 10 da Lei no 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0634035/14-1 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.455631/2014-10 Número do expediente do recurso: 1644604/16-6 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Substâncias sujeitas a controle especial Autorização Especial Armazenamento Área alfandegária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 934-2021-Cres2-Multilog S.A.pdf Restricted Access | 78.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.