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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6071
Título: | Voto n. 619/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. DADOS CADASTRAIS. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Conforme o Art. 2o, § 2o e parágrafo único da RDC no.204/2005, a ausência de documentação obrigatória leva ao indeferimento do pleito. Deficiência no atendimento da documentação exigida pela RDC 226/2018, Art. 7o, §1o, incisos I, III e IV para o Registro do produto. NÃO CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.787538/2021-06 Número do expediente indeferido: 2824381/21-1 Número do expediente do recurso: 4287320/21-2 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Dados cadastrais Charuto Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 619-2021-CRES3-MAREVA COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO.pdf Restricted Access | 401.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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