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Título: Voto n. 61/2021/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Retificação do Voto no 233/2020/SEI/DIRE5/Anvisa proferido na ROP no 20/2020, referente ao recurso administrativo no 0594066/20-4 interposto pela Empresa de Navegação A.R Transportes contra Auto de Infração Sanitária que aplicou à autuada penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da ANVISA, de "CONHECER e NÃO RETRATAR" para "CONHECER E NEGAR PROVIMENTO" ao recurso, mantendo a decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos por meio do Aresto n°1.338, de 17/01/2020. Relator: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2436
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.505521/2010-14
Número do expediente do recurso: 0594066/20-4
ROP 04/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Água imprópria para consumo

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 61-2021-DIRE5-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A.R TRASPORTES.pdf
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