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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6080
Título: | Voto n. 61/2021/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Retificação do Voto no 233/2020/SEI/DIRE5/Anvisa proferido na ROP no 20/2020, referente ao recurso administrativo no 0594066/20-4 interposto pela Empresa de Navegação A.R Transportes contra Auto de Infração Sanitária que aplicou à autuada penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da ANVISA, de "CONHECER e NÃO RETRATAR" para "CONHECER E NEGAR PROVIMENTO" ao recurso, mantendo a decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos por meio do Aresto n°1.338, de 17/01/2020. Relator: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2436 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.505521/2010-14 Número do expediente do recurso: 0594066/20-4 ROP 04/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água imprópria para consumo Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 61-2021-DIRE5-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A.R TRASPORTES.pdf Restricted Access | 32.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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