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Título: Voto n. 257/2020/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Analisa recurso administrativo em face do Aresto no 1.399 da CRES2, publicado em 24/01/2020. AIS em virtude de importação de produto alimentício com rotulagem inadequada, com ausência das informações sobre o nome do fabricante, local de fabricação, lotes ou partidas, e prazo de validade. violação à RDC 350/2005.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2781
Número do Processo: 25759.642828/2008-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0645613/20-8
ROP 22/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Matéria-prima de alimentos

Rotulagem ausente ou inadequada

Identificação obrigatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 257-2020-DIRE4 - Bunge Alimentos SA.pdf
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