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Título: Voto n. 207/2020/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO TEMPESTIVO. PROCESSO SANCIONADOR. POSSIBILIDADE DE APLICAR O CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO MATERIAL. CUMULATIVIDADE DAS PENALIDADES. CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2946
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.011921/2010-42
Número do expediente do recurso: 1064602/20-7
ROP 22/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Informações em desconformidade com a legislação

Proibição

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 207-2020-DIRE3 - OTTOBONI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA..pdf
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