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Título: Voto n. 46/2021/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da GGREC que manteve à autuada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência, motivada pela importação de produto com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a reforma da decisão recorrida. Manutenção do Aresto 1.346, de 21/2/2020, publicado no Diário Oficial da União (D. O. U.) no. 38, de 26/2/2020. Posição do Relator: NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.254068/2004-04
Número do expediente do recurso: 1996675/20-0
ROP 03/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Autorização prévia e expressa

Responsabilidade do importador

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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