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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6118
Título: | Voto n. 46/2021/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo contra a decisão da GGREC que manteve à autuada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência, motivada pela importação de produto com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a reforma da decisão recorrida. Manutenção do Aresto 1.346, de 21/2/2020, publicado no Diário Oficial da União (D. O. U.) no. 38, de 26/2/2020. Posição do Relator: NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.254068/2004-04 Número do expediente do recurso: 1996675/20-0 ROP 03/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Responsabilidade do importador Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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