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Título: Voto n. 206/2020/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente no 3001948/20-5 pela empresa Bio Brasil Limpeza Biológica Ltda. em face da decisão proferida em 2a instância pela Gerência-Geral de Recursos. A solicitação de revalidação do registro do produto de nome comercial “Gorduraklin” foi requerida fora do prazo norma vo, em desacordo com o § 2o do art. 8o do Decreto no 8077, de 14 de agosto de 2013. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrati vo interposto.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3005
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.539651/2013-51
Número do expediente do recurso: 3001948/20-5
ROP 22/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 206-2020-DIRE3 - Bio Brasil Limpeza Biológica Ltda..pdf
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