Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6167
Título: Voto n. 228/2020/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Analisa recurso contra o indeferimento de pedido de registro de Novos Alimentos. Decisão de Não Conhecimento em 2a instância por intempestividade. Ausência de ilegalidade do ato. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4330
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.581175/2019-74
Número do expediente do recurso: 3065008/20-3
ROP 20/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Novos alimentos

Novos ingredientes

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 228-2020-DIRE5 - Lavilabor Produtos Naturais Ltda-ME.pdf
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