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Título: Voto n. 142/2021/SEI/DIRE1/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: A tempestividade do recurso administrativo cujo objeto esteja disciplinado pelas normas de licitações e contratos da Administração Pública submete-se ao disposto no art. 109 da Lei no 8.666/93, quanto ao prazo específico de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. A contagem do prazo iniciou em 20/11/2020, de forma que o prazo final para a interposição do recurso ocorreu na data de 26/11/2020.O recurso administrativo foi interposto em 18/01/2021, intempestivamente. Voto por NÃO CONHECER do recurso por intempestividade.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4859
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.903355/2020-55
Número do expediente do recurso: 1052290/21-3
ROP 25/2021
Palavra Chave: LICITAÇÃO

Descumprimento de Edital

Proposta de preço

Sanção administrativa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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