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Título: Voto n. 20/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa o recurso administrativo interposto pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA em face da decisão em segunda instância publicada por meio do Aresto n° 1.338, de 17/1/2020, publicado em DOU nº 13, de 20/1/2020, que negou provimento ao recurso administrativo contra Auto de Infração Sanitária nº 0155986139. Penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em face da comprovada reincidência. Posição: Negar Provimento
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2570
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109630/2013-68
Número do expediente do recurso: 0645436/20-4
ROP 01/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

RESÍDUOS SÓLIDOS

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 020-2022-DIRE5-ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.pdf
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