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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6204
Título: | Voto n. 20/2022/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Analisa o recurso administrativo interposto pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA em face da decisão em segunda instância publicada por meio do Aresto n° 1.338, de 17/1/2020, publicado em DOU nº 13, de 20/1/2020, que negou provimento ao recurso administrativo contra Auto de Infração Sanitária nº 0155986139. Penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em face da comprovada reincidência. Posição: Negar Provimento |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2570 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109630/2013-68 Número do expediente do recurso: 0645436/20-4 ROP 01/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA RESÍDUOS SÓLIDOS Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 020-2022-DIRE5-ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.pdf Restricted Access | 44.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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